A questão que o STJ deve enfrentar agora, é se com o novo CPC, a execução de título extrajudicial, comporta apenas a divida vencida por ser liquida, certa e exigível ou também comporta as vicendas que serão exigíveis no decorrer da execução. A jurisprudência vem divergindo.
2. Consoante a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, é possível a revisão judicial dos contratos extintos pela novação ou pela quitação (Precedentes: REsp 455855/RS, TERCEIRA TURMA, DJU de 19/06/2006).
3. É possível a apreciação do contrato e de suas cláusulas para afastar eventuais ilegalidades, mesmo em face das parcelas já pagas, em homenagem ao princípio que impede o enriquecimento sem causa, sendo inclusive prescindível a discussão a respeito de erro no pagamento.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 993.879/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 12/08/2009)